1. Rita M Visitante

    Oi.
    Gostaria que vocês pudessem me ajudar . Meu ex-marido é filho único, a mãe faleceu em 01/04/06. Ele pediu sepração em 12/02/07 e em seguida entrou com a abertura do inventário. Acontece que o ex-sogro que nunca aceitou nosso casamento de 20 anos, aplicou todo o dinhiero numa carteira de previdência privada VGBL e alega que a lei diz que este valor não entra em inventário. E eles nem relacionaram este valor na petição.

    O sogro e a sogra tinham conta conjunta e mais da metade do dinheiro já estava aplicado no VGB. Com a morte da sogra, meu ex marido passou a vigorrar como 2º titular nas contas, até 1 mes antes de pedir a separação. Agora com a sepração o sogro investiu tudo no fundo VGB incluindo meu ex marido como único beneficiário. Como posso proceder para destituir isto, para ter direito aos meus 25% sobre a herança que cabe ao ex marido dito que somos casados em Comunhão Uiversal de bens.

    OBS.: meu ex marido é aposentado por inavlidez com cancer avançado, e o ex sogro com idade de 85 anos Caso não assine a separação, terei direito ainda ao inventário caso o velho venha a falecer? Por quanto tempo pode se protelar um inventário?

    Grata
    Rita
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