Olá Drs.
Cliente com CÂNCER DE MAMA contribui a mais de 15 anos para PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. Quer resgatar o valor das parcelas que contribuiu para custear o tratamento médico. A Fundação que administra negou o pedido, pois pela Lei Complementar 109/2001, só tem direito ao saque se houver aposentadoria por invalidez ou se houver o rompimento do contrato com a empresa na qual ela trabalha e que também contribui ao Plano com o mesmo valor que a empregada.
PERGUNTO:
- Há chance do Judiciário acolher o pedido de ressarcimento IMEDIATO do valor, mesmo que não esteja aposentada e continue empregada, pois o pedido seria embasado no Princípio da Dignidade Humana (CF88), Princípio do Acesso à Saúde (CF88), Direito à vida, todos se sobrepondo à questão da continuidade no plano daquela previdência, já que esse dinheiro seria usado para tentar salvar a sua vida!
Alguém tem algum modelo de petição, Sentença, Acórdão de algum Tribunal, nesse sentido para me ajudar?
Obrigada desde já!
Mila Moreira
Florianópolis -SC
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