1. fel.mendonca Em análise

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    Colegas estou com duvida em um caso e gostaria da ajuda

    a duvida é a seguinte, estou atuando pela defensoria, onde o executado firmou acordo em um processo no importe de 2 salários mínimos, acontece que apos ser firmado o acordo este sofreu diversos problemas financeiros, que deram ensejo a uma ação de execução de alimentos que culminou na prisão civil deste.
    Apos o cumprimento as partes firmaram acordo no sentido de retirar o processo de execução.

    Entretanto, o exequente não ingressou com ação revisional para diminuir o valor da pensão, sendo assim deu ensejo para que a exequente ingressasse com nova ação de execução, tendo como valor da pensao dois salários mínimos.

    o executado foi citado foi quando fui nomeado, acontece que a pensão atualmente encontra-se por volta de 20.000,00, e não tem condições de arcar com esse valor, apresentei justificativa no entanto nao houve possibilidade de acordo, nesse interin já falei para ele conseguir outra nomeação para ingressar com a revisional, no entanto a ordem de prisão ja foi expedida, dai surge minha duvida.

    quais os efeitos da prisão do exequente?

    pois ele esta me ligou informando que não possui meios para arcar com o valor da pensão, bem como não consegue melhorar o acordo, sendo que a prisão será inevitável.

    Haja vista a existência do terror psicológico que vem sofrendo esta cogitando a possibilidade de se entregar e cumprir os 30 dias, no entanto gostaria de saber qual será a consequência pratica deste ato?

    Haveria algum outro remédio jurídico para evitar a prisão?


    Desde ja agradeço a ajuda.
  2. sven Membro Pleno

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    A prisão não libera o alimentante de pagar o valor devida, mas lembra que só pode haver prisão pelos últimos 3 meses, ou seja, 6 salários mínimos R$ 3270, o valor que o tira da prisão.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    Consequencia da prisão: não extinguirá a dívida, ela apenas aumentará com a falta de pagamento.
    Sugiro que deposite em juízo o valor referente aos 3 últimos meses e peticione ao juiz requerendo o contramandado de prisão, requerendo também que a dívida pretérita seja convertida para o rito do art. 732. Despache diretamente com o juiz para que o doutor possa argumentar. Caso não dê certo, entre com agravo de instrumento.
  4. fel.mendonca Em análise

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    a minha duvida é com relação o cumprimento da prisao ela podera ser declarada novamente nos mesmo autos, pois segundo o exequente nao possui condiçoes para pagar preferindo cumprir a ordem de prisao e depois a executada procure bens a penhorar.

    seria possivel tal atitude?

    e obrigado pelas respostas.

  5. Alexandrejus Membro Pleno

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    sim, poderá ser decretada novamente nos mesmos autos.
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