Prezados, analisem o seguinte e opinem!
Uma pessoa foi condenada a uma reprimenda de 5 anos e 2 meses no regime semi-aberto.
Ocorre que por um equivoco do oficial, digo equivoco porque ele não observou os dois endereços informados no mandado (um urbano e outro rural), vindo o juiz a decretar sua prisão por ausência da audiência admonitória.
Diante desta falha por parte do oficial, peticionou-se ao juiz requerendo a designação da audiência admonitória. Contudo, ao invés de ser designada a referida audiência, fora desigana uma de justificação, para ver se será a pena regredida.
Assim, lhes pergunto: Mesmo não tendo o reeducando começado a cumprir sua reprimenda no regime semi-aberto, será legal ocorrer a regressão para o regime fechado, como pretende o Ilustre Promotor de Justiça?
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