Tendo participações diferentes nas cotas da empresa, por exemplo um 60 %, outro com 40 %, o que detém 60 %, pode receber pró-labore mensal maior que o outro ? Sendo que os dois respeitam o mesmo horário, e praticamente os mesmos afazeres?
Grato até o momento !!
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Procure o Contador de sua confiança e tire essas dúvidas.
Boa sorte,
Eisenhower -
não me ajudou, aceito mais opiniões !!
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A sua curiosidade e o seu comodismo, com certeza não trará o seu resultado almejado aqui no Fórum Jurídico. A melhor sugestão ainda que dou pra você, é de você procurar um contador de sua confiança para tirar as suas dúvidas. Leia a Lei de Sociedades Anônimas, quem sabe você lá encontrará a sua resposta!
Eisenhower -
Pois, completando a resposta do colega Eisenhower, este forum dedica-se a debates jurídicos e não a consultas virtuais....
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Infelizmente Dr. Fausto, algumas pessoas acham que aqui vão encontrar a solução dos seus "problemas" sem sequer sair de casa. Não querem se dar o trabalho nem de se levantar da cadeira. Fica difícil assim!
Eisenhower -
Bom, vim até aqui na melhor das intenções e quem sabe, encontrar ajudar para esclarecer uma dúvida, afinal, fóruns são exatamente para isso, discussões e esclarecimento de dúvidas. Participo de outros fóruns dos mais diversos assuntos e nunca foi tão mal recebido como fui aqui.
Quando se resolve postar uma uma resposta em algum tópico, devemos ter certeza do que vamos responder, não perguntei se alguém quer me conceder "consulta virtual", puts o que é isso ?? Cara, é apenas uma dúvida, se não quiser colaborar, fique quieto, para não falar besteira !
Pelo que eu me lembro eu não pedi ajuda de nenhum de vcs, apenas coloquei um tópico para esclarecer uma dúvida pessoal, se vcs não souberem e não quiserem opinar, melhor, o que não pode é questionar e falar m.e.r.... !!! -
Essa mensagem violou as regras de números 1º a 3º desta área:
1. O tema deve ser colocado em debate sob a ótica conceitual e geral, e não na forma de caso concreto.
2. Respostas a tópicos devem utilizar somente argumentos jurídicos.
3. Opiniões pessoais ou religiosas sobre os temas não são permitidas.
Consulte o seu contador seu (curioso) preguiçoso e se informe melhor antes sobre as regras de fórum jurídico, tópico trancado.
Eisenhower
Moderador do Fórum Jurídico.
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