Olá,
Tem um processo no Juizado Especial Cível que, após ter sido julgada procedente a ação, acabou sendo extinto sem resolução do mérito e arquivado por inércia do Autor (o Réu não foi encontrado, processo desde 2008, arquivado em 2017).
Agora, consegui encontrar um novo endereço do réu, e me veio essa dúvida. A sentença desse processo extinto ainda vale como título executivo judicial? Eu poderia executar o réu diretamente? Seria possível solicitar o bloqueio do valor pelo BACENJUD antes mesmo da intimação do Réu para o pagamento? Tenho certo receio em lidar com essas situações em que o calote é quase certo...
Enfim, gostaria de saber a opinião dos membros do fórum.
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Você quer dizer que a inicial foi procedente e a execução foi arquivada? Se for isso é só fazer nova execução e informar os bens.
SaulGoodman curtiu isso. -
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Se a sentença de 2010 foi de procedência e o arquivamento ocorrido em 2017 foi da execução, em razão da inércia do credor, é possível solicitar a reativação. Ocorre que simplesmente apresentar o endereço atual do executado não vai ser suficiente para satisfazer a execução, é necessário apresentar bens passíveis de penhora, sendo esta iniciativa do credor, o juízo não corre atrás dos bens para satisfação do crédito. Seria interessante pesquisar junto ao detran se existe veículo e no registro de imóveis, se existe mais de um imóvel em nome do executado. As duas pesquisas são públicas, bastando apresentar o nome e cpf do executado, e recolher as respectivas taxas para emissão de certidão.
SaulGoodman e Fernando Zimmermann curtiram isso. -
Sobre a questão de apresentar bens à penhora, o réu reside em outra comarca, o que já dificulta certas diligências, até por conta do baixo valor (cerca de mil e quatrocentos reais, atualizados pra 2018). Por isso eu tô mais confiante em uma penhora do dinheiro através do BACENJUD, ou até mesmo o pagamento voluntário do devedor (esta última hipótese eu considero difícil, provavelmente ele nem lembra mais desse processo).
É possível conseguir a penhora online do crédito antes dele ser intimado?
Edit: existe um automóvel no nome da cônjuge do réu, consegui o documento pesquisando em outros processos. A consulta da situação do veículo no site do Detran substituiria a certidão do referido órgão?Última edição: 15 de Agosto de 2018 -
Na Execução de Sentença, o juiz não julga o mérito, ele só pode arquivar a execução ou extinguir pelo pagamento ou pelas causas de extinção (prescrição, etc.). Eu presumo que ele tenha só arquivado pela inércia. A penhora de veículo em nome da esposa, só se você juntar a certidão de casamento com o réu e o regime for de comunhão de bens.
SaulGoodman curtiu isso. -
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