1. Mila Moreira Membro Pleno

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    Caros colegas, eis uma questão real a ser debatida, sobre a qual peço que me iluminem com o vosso saber.

    - A executada principal não pagou a dívida. O credor está executando a avalista.
    A executada avalista teve alguns bens penhorados que estão prestes ir à praça.
    A executada principal tem um valor monetário expressivo aplicado em conta poupança bancária de de uma neta, que seria o suficiente para quitar o débito. (Fato esse que a executada avalista, tem conhecimento e certeza, pois as obteve de fonte segura de um funcionário do banco).
    A neta da executada principal, também tem veículos em seu nome (que é estudante, não trabalha e não possui habilitação), porém estes são usados diariamente pela executada para os seus deslocamentos. Ademais, um desses veículos fica estacionado na garagem de sua casa.

    Pergunto:

    - Qual a forma de fazer chegar ao juiz a informação de existe uma conta bancária em nome da neta da executada principal, utilizada para ocultar valores e frustar a execução contra ela, enquanto a executada avalista está sendo prejudicada?

    - Há algum procedimento que possa ser requerido ao juiz para que ele obrigue o banco a fornecer extrato bancário da conta da neta que demonstrará ser verdadeira a alegação da executada avalista?

    - Qual o melhor caminho a ser adotado para que se chegue até esse valor (sendo que o mesmo está "protegido" por sigilo bancário???

    Desde já, obrigada.
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