Bom dia Doutores,
Estou com a seguinte situação me intrigando:
A cliente me procurou pois queria trocar de patrono já que o antigo não a atendia e isso a incomodava muito.
Pedi que ela então, escrevesse uma carta com AR. e comunicasse a desistência do patrocínio.
Ate aqui tudo normal.
Acontece que quando fui juntar aos autos a nova procuração, descobri que os autos estão "perdidos desde o dia 25" na secretaria, deve ter sido posto, segundo informação do cartorário, em escaninho errado.
Descobri também, que o antigo advogado, perdeu o prazo de recorrer ( é um mandado de segurança c/c liminar para restabelecimento de pensão da SP/Prev, e foi indeferido pela Juiza )
Minha dúvida: Posso na mesma petição de destituição do antigo advogado e Constituição do novo (eu), pedir devolução de prazo alegando que não tive acesso aos autos por eles estarem "sumidos" ?
Aproveitando,
Algum dos Doutores esta atuando nesse caso da SpPrev que cancelou a pensão das filhas solteiras e maiores de militares mortos ( portara 002/2012 ) que tenham tido o MS deferido? ( a cliente me informou que üns ganham outros perdem")
Desde já
Obrigado
Eduardo Pinheiro
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Prezado Eduardo, bom dia,
Caso o recurso não tenha sido interposto durante o prazo em que não foi encontrado no Cartório, é possível requerer a devolução do prazo e isso pode ocorrer na mesma petição de juntada do substabelecimento ou da procuração, conforme o caso.gustavocastro curtiu isso. -
Obrigado Dr.
Farei isso. -
Caro Eduardo,
Pelo que entendi, você apenas "descobriu" que o processo está "perdido" após o decurso do prazo.
Antes disso não houve qualquer movimentação dos autos ou tentativa, certo?
Então, creio que o seu recurso será intempestivo e o pleito de sua cliente transitou em julgado.
Nos mantenha informados. -
Boa tarde Dr,
Comigo já aconteceu, porém tomei a precaução de pedir uma certidão do cartório dizendo que não haviam encontrado os autos, então pedi devolução de prazo e o juiz deferiu.
Porém sem a certidão ´é difícil, tente ir ao cartório e pegar uma certidão com a data desde o dia que está sumido.
Anderson B Silva
Silva e Salvador Advocacia e Consultoria Empresarial
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Dr Anderson,
O diretor do cartório, acredite, disse que nunca certificou tal coisa, disse ainda que pedisse a devolucao de prazo que Ele, resolveria.
Como não quero arranjar um pra cabeça, decidi, por hora, seguir os conselhos do diretor. Manterei-os informados do decisao do juiz (ou do cartorário, não sei quem manda mais la )
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