1. Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Procon diz que inscrição de pais de alunos nos cadastros de inadimplentes é indevida


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    O índice médio de inadimplência das mensalidades escolares passou de 11,3% em 2004, para 15% este ano, segundo dados do SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

    Para reverter esse quadro, mais de 80% das escolas particulares estão incluindo os nomes dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).

    No entanto, segundo o Procon, a inscrição dos devedores é inadequada e quem for colocado nas listas pode recorrer à Fundação para tentar solucionar o problema. A irregularidade está na característica do serviço educacional, visto como essencial.

    Acordo
    A maioria dos pais com pendências financeiras procura a escola no fim do ano e negocia a dívida. A parcela de inadimplentes que têm o nome incluído nos bancos de devedores corresponde a 4 pontos percentuais do total de 15% de inadimplentes.

    Há também o devedor costumeiro, que não negocia a dívida e vai mudando o filho de escola a cada final de ano e possui dívidas em diversas instituições de ensino. Esse grupo é ainda menor e a inclusão serve para tentar inibir suas ações.

    Caso o consumidor procure o Procon, que tentará um acordo entre ele e a escola, após o pagamento da primeira parcela seu nome deverá ser imediatamente retirado da lista de devedores. O mesmo deve ocorrer em caso de acordo direto entre a escola e o responsável pelo aluno. A queixa do consumidor fará com que a escola seja incluída no cadastro de empresas reclamadas da Fundação.

    A visão do sindicato

    De acordo com José Augusto de Mattos Lourenço, presidente do SIEEESP, a Lei de Mensalidades (nº 9870/99) proíbe somente sanções pedagógicas e a retenção de documentação escolar. Não menciona o cadastro, que é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor após 90 dias de inadimplência.

    Lourenço defende a alteração da legislação, pois outros serviços essenciais, como os planos de saúde, não têm a obrigatoriedade de continuar sendo prestados mesmo com atrasos de até um ano, como ocorre com as escolas.


    Fonte: Procon SP
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