1. Ana25 Em análise

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    Pessoal, estou com uma dúvida, numa procuração para impetrar mandado de segurança cujo interesse é dos menores, um como representado e outro como assistido, a procuração deve ser assinada por eles, como se eles é que estivessem me outorgando poderes? ou por eles e pela mãe? tenho pouco tempo de prática e estou com essa dúvida...quem puder ajudar...
  2. drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Já dizia o filósofo: O que abunda não falta.
    Se os dois menores souberem assinar, peça para que assinem juntamente com a mãe.
  3. Dr. Arleu Membro Pleno

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    Meu caro, os outorgantes são os menores, a genitora deles assinará como representante(menor de 16 anos) e assistente do outro(de 16 ou mais), quando a assinação da procuração, conforme referido pelo colega, pode ser feita por ambos e a mãe. Entretanto, a assinação do representado é inócua. Alerte-se que em certos casos, principamente na JF. a procuração tem de ser feita por instrumento público.
    Um abraço
  4. Ana25 Em análise

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    Obrigado, pessoal!
    Então eu qualifico os dois como outorgantes, um como representado e outro como assitido, a mãe com assistente e representante e ela assina, assim como os dois tbm podem asssinar...é isso msm ou entendi errado???
  5. Dr. Arleu Membro Pleno

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  6. Dr. Arleu Membro Pleno

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    Está correto o entendimento.
  7. Ana25 Em análise

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    Dr. Arleu, mt obrigada!!!
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