Propriedade Intelectual

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por t-grepe, 29 de Setembro de 2009.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Bom dia colegas. O caso é o seguinte, Empresa de publicidade e propaganda leva calote de cliente, inclusive com cheques sem fundos, e ocorre que esta empresa trabalha com parceiros na rádio, Painéis outdoor e gráficas, então, a cliente deu calote também nas parceiras da empresa de publicidade. PERGUNTA: mandei uma notificação Extrajudicial à cliente informando que caso a mesma nao pague a dívida ou a negocie diretamente, entrarei com ações:

    1 - Execução de Título Extrajudicial. Por conta dos cheques.
    2 - Ação Cautelar de Propriedade Intelectual. Pelo trabalho de criação do logotipo, publicidade visual, site na internet, cartões de visita etc etc.
    3 - Ação de indenização de danos morais. Pela situação vexatória e de constrangimento junto a seus parceiros.

    Algum colega já se deparou com algo parecido? Estou correto em minha linha de raciocínio?

    GRande Abraço
  2. Evandro

    Evandro Membro Pleno

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    A questão é um pouco confusa, mas vamos enfrenta-lá.

    1 – Só é possível a execução de título extrajuducial se o cheque não tiver prescrito, caso contrário, deverá ser proposta a ação monitória.

    2 – Me desculpe, nunca ouvi falar dessa ação. Vou seguir o conselho do meu professor que falava: “não é pq você nunca viu, que não existe”. Então, creio que deva existir.

    3 – Entendo que a ação de danos morais não é cabível, por se trata de pessoa jurídica. Mas poderá entrar com ação de danos com base na Lei nº 9.610/98, que trata da legislação referente aos direitos autorais e conexos, que assegura ao autor(entendo pessoa física) os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, conforme artigo 22.

    Espero ter ajudado.
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