Caros colegas, peço-lhes ajuda no seguinte estudo de caso:
Uma prostituta acerta com uma pessoa qualquer, que terá com ele conjunção carnal mediante paga.
Ocorre que depois do ato, essa pessoa se recusa a pagar, logo a garota de programa se irrita e vai a delegacia dizendo que foi estuprada.
O rapaz é preso pela acusação de estupro.
Pergunto aos caros colegas: o que poderia ser alegado em defesa do réu?
Interessante não? e o pior, acontece muito!
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Não creio que o contratante possa responder por estupro diante do que foi narrado. Afinal ele apenas descumpriu sua parte do contrato.
O fato de não ter cumprido sua obrigação (pagar quantia certa), não configura estupro uma vez que a atividade profissional da outra parte era exatamente a conjunção carnal.
Em minha modesta opinião agiu errado a autoridade policial em prender o contratante. Mas creio que não deve haver dificuldade em promover sua soltura alegando apenas decumprimento contratual.
Mas quero ouvir opiniões de meus nobres colegas.
Atenciosamente. -
Caro colega, o caso é que houve a conjunção carnal, e a moça alega ter sido estuprada, vejo com dificuldade a fácil libertação do réu, tendo em vista que até agora, são as palavras dela contra as dele.
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Acredito que, havendo provas sobre o fato, pode-se alegar descumprimento de contrato.
O exercício da prostituição é uma profissão regulamentada pelo Ministério do Trabalho e classificada no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) sob o número 5198-05.
Tais profissionais, segundo o Ministério: "Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão." -
Exatamente isso ! Cada um tem a sua versão do fato, entretanto há que se apurar em quais circustâncias deu-se o fato.
Quando digo que será fácil a defesa do rapaz, é em função de que há prova inequívoca da profissão da moça.
Não creio que seja difícil provar a profissão, logo, uma vez comprovada, não será difícil vincular o fato ao contrato...
Atenciosamente. -
Creio que cabe, tranquilo, HC. Ademais, a prova nesse caso é "diabólica". Diante de tais circunstâncias, e se de fato a prostituta alegou isso, do não pagamento, ela está busando na justiça finalidade ilícita. Nesse caso há o crime de "denununciação caluniosa".
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- Houve alguma prova além do depoimento pessoal da vítima? Corpo de delito, testemunha, etc? O indiciado foi preso em flagrante?
Caso negativo, acredito ser desnecessária a prisão preventiva ou temporária no caso. Se não houve fundamentação na prisão, cabe HC.
No entanto, defendo a tese que a prestadora dos serviços poderá pedir indenização por danos morais e materiais em decorrência do ato ilícito decorrente do descumprimento do contrato. Mas aí já é outra história. -
É o famoso caso da mulher magoada! hehehe
Ela está incorrendo no delito de denunciação caluniosa. O suposto estuprador deveria ser absolvido de plano. Porém em Direito Penal, o que não está nos autos, não existe. Depende de provas no caso concreto. -
Não defenda o cara.... Ele também não te pagará!;)
Obs: Foi consensual, se depois ela mudou de idéia... Azar!!! -
Ilicito civil nao pode ser confundido com ilicito penal, logo nao eh justo o infeliz ficar preso por nao ter pago os x reais a prostituta.
queixa crime por denunciacao caluniosa
acao de indenizacao por danos morais
e acao de cobrança pra prostituta tenta receber os seus honorarios hihi -
O indiciado foi preso em flagrante sim.
Ninguém tem provas que a mulher é prostituta e ficou brava por não ter recebido, isso é o indiciado que diz em sua defesa.
Além da vítima, mais duas supostas vítimas disseram que sofreram tentativa de estupro pela mesma pessoa, porém, estas se recusaram a fazer o exame de corpo de delito. -
Nobre Colega, o fato mostra-se atípico, eis que o tipo penal de estupro prevê o uso de violência ou grave ameaça, o que no fato em tela não ocorreu. A atipicidade ocorre quando o fato, é sumsumido de maneira equivocada, ou seja, não se encaixa perfeitamente na conduta descrita no tipo.
Isso poderá ser roborado com um laudo de lesões corporais (se houver) ou pela ausência de sinais coporais de luta física no corpo da prostituta.
Você poderá também, tentar provar que a mulher é prostituta e que relações sexuais fazem parte da atividade laboral dela.
Há também a ausência de materialidade se não houver exame de corpo de delito ou de integridade sexual, o que se houver você poderá impugnar alegando a profissão dela que exige relações sexuais com frequência.
Ante a ausência de materialidade, não há por que se manter o indiciado preso.
Só lembrando que mesmo assim, ainda há o descumprimento de um acordo verbal. Mais isso num dá anda não.
espero poder ter ajudado.
abraço -
Já foi feita uma discussão deste assunto em outro tópico: "SE RECUSAR A PAGAR A PROSTITUTA É FATO TÍPICO?" Sugiro que consultem e opinem:
LINK: http://www.forumjuridico.org/topic/11850-se-recusar-a-pagar-prostituta-e-fato-tipico/
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