1. Fabiano Brito Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom dia Colegas,
    Não tenho experiência em direito tributário, por isso pergunto:
    Um cliente me procurou e disse que está com um processo administrativo na receita federal, onde está sendo cobrado por erros em declaração de imposto de renda com uma multa impagável.
    Como está ainda em fase administrativa, ele questionou se seria possível ele doar seu patrimônio para os filhos afim de proteção.
    Se essa doação configuraria fraude à execução, uma vez que não existe processo, apenas procedimentos administrativos.
    Grato por eventuais respostas/orientações.
    Abraço.
  2. Simone Vettorazzi Membro Pleno

    Mensagens:
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    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


    Veja-se o crédito ainda não está inscrito em dívida ativa, porquanto, presume-se que não há fraude à execução. Entretanto, é bom lembrar, que a Fazenda vai, de qualquer modo, contestar a situação da doação.
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