A sentença condenatória líquida transitou em julgado em 30/01/2017 e as partes foram devidamente intimadas. Sendo ela um título executivo líquido e certo, foi levada a protesto pelo credor em 27/07/2017. A minha dúvida é: o protesto é faculdade do credor, podendo ser feito a qualquer tempo (após a intimação do trânsito em julgado) ou é obrigatório iniciar o cumprimento de sentença, com uma nova intimação do devedor?
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Boa noite Dr.
É uma pergunta bastante especifica, mas ao meu ver só poderia ser levada a protesto após o decurso do prazo para pagamento voluntário, visto que é uma medida com o intuito de coagir o devedor a realizar o pagamento.
Portanto, me parece que é necessário sim iniciar o cumprimento de sentença.
Espero ter ajudado. -
"o protesto é faculdade do credor, podendo ser feito a qualquer tempo (após a intimação do trânsito em julgado) ou é obrigatório iniciar o cumprimento de sentença, com uma nova intimação do devedor?"
O protesto é uma faculdade do credor, sim. Iniciado o cumprimento de sentença, o devedor é intimado para adimplir a obrigação no prazo de 15 dias (JEC ou JC). Não ocorrendo o cumprimento voluntário da decisão, o credor poderá levá-la a "protesto" perante o Tabelionato competente. Se comprovada a satisfação integral da obrigação, o devedor poderá requerer ao juízo onde tramita a execução o cancelamento do "protesto", mediante ofício a ser expedido ao tabelionato, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento. O art. 517 cpc/2015 dá a redação.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
§ 1oPara efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
(...)
§ 4oA requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Espero ter ajudado. -
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