1. VANascimento Em análise

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    Me tirem uma pequena duvida...

    Sei que em alguns casos, como por exemplo contratos onde estejam previstos clausulas contratuais especificas CABE O PROTESTO DE UM TITULO DE PESSOA JÁ FALECIDA, sem assim o tiver sido expresso, pois delega-se o pagamento aos herdeiros.
    DAI EU PERGUNTO PODE SER UMA PESSOA JÁ FALECIDA PROTESTADA POR CAUSA DE UMA DUPLICATA?
    :blink: :unsure:
  2. Cjardim Membro Pleno

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    VANascimento

    Não vejo porque não poderia, uma vez que, dependendo do caso, o protesto de duplicata não tem finalidade só de "sujar o nome" do devedor, mas também de prevenir contra endossantes e avalistas.

    Contudo, o processo de cobrança (execução) será o mesmo, apenas direcionado ao espólio.

    []s
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