1. augustocfg Membro Pleno

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    Prezados,

    O testemunho de pessoa amiga (íntima) da suposta companheira é válido para comprovar a união estável?

    O vizinho é pessoa apta a comprovar a união estável, embora não tenha conhecimento dos aspectos subjetivos (interesse de constituir família), mas apenas ter conhecimento da coabitação?
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Nas melhores doutrinas está estabelecido que para configuração da união estável basta o simples fato de duas pessoas passarem a conviver como se casadas fossem, com o objetivo de constituir uma família, desde que não haja impedimento legal para tanto. Isto é, a união estável é configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
    Uma vez que já existe esta situação mas uma das partes não quer assumí-la, bem como não há meio de prova documental (conta-corrente conjunta, comprovação de endereço, plano de saúde, imposto de renda, etc.), creio que o juiz certamente ouvirá testemunhas que tenham conhecimento da vida do casal.

    Cordialmente.
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