Bom dia!
Recebi a seguinte publicação dias depois de protocolar minha contestação (e não entendi)...
554.01.2010.033037-2/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Guarda de Menor - L. W. R. R. X E. M. D. N. - Fls. 42 - Intime-se o causídico(a) para subscrever a presente petição.
Alguém poderia me ajudar?
Grata,
Fernanda
-
-
Dra.,
Ao que parece, a petição está sem assinatura. O juízo está lhe intimando para comparecer ao cartório e assiná-la.
Cordialmente,Luiz Eduardo curtiu isso. -
Acredito firmemente que a melhor ajuda que se pode prestar, nesses casos, é o pedido de retorno aos bancos da faculdade.
Inadimissível que um profissional do Direito, acompanhado de colega seu, peticione em juízo e nenhum dos dois saiba exatamente o que seja causídico, ou menos ainda o significado da palavra subscrever.
Indiscutível que a intenção do Fórum é a instalação da discussão jurídica, com a apresentação de casos e fundamentos jurídicos capazes de aticar nossa imaginação e capacidade de raciocínio.
Tenho visto, recentemente, que esse espaço de discussão, sub utilizado é verdade, se transformou em palco de solicitações pessoais. Recentemente até uma consulta profissional foi registrada.
Como o forum jurídico perdeu seu sentido e razão de ser, e me sentindo atingido pela falta de qualidade das matérias aqui apostas, me retiro e deixo, doravante, de observar essa involução.
Com meus cumprimentos.
Petronio Castro
OAB/MG -
Eu subscrevo a manifestação do colega Petronio Castro.
Aliás, prefiro crer que essa discussão é brincadeirinha, ainda que de péssimo gosto.
Não é possível um operador do Direito não saber o significado de tão simples intimação: "Intime-se o causídico(a) para subscrever a presente petição."
E, ainda que não familiarizado com tais termos, a Martha Rocha, o Aurélio, ou qualquer outro que o valha, é bem-vindo no exercício de qualquer profissão.
Lamento. -
Vamos abrir mais faculdades de Direito?
-
Calma minha gente,
Data Vênia,
Seremos um pouco mais compreensíveis com os colegas.
Por vezes os "brancos" afetam nossas mentes.
Com todo respeito e admiração que dispenso aos Drs.
vamos lidar com este tipo de questão sem arrogância e prepotência.
Lembrem-se,
Ser superior, é tratar o semelhante com serenidade e
cortesia, sem o ar e o tom da superioridade.
Abraço de quem os admira.Léia Sena e Luiz Eduardo curtiram isso. -
Romeu,
Acredito que o posicionamento meu e dos colegas não é de censura à colega, mas sim à faculdade que ela cursou, a qual não a preparou sequer razoavelmente para o dia-a-dia da advocacia.
Att., -
Discordo em parte dos colegas,
Na faculdade, em nenhuma matéria, tive o contato com os referidos termos.
Ainda mais no universo jurídico, tão amplo, gostaria de conhecer algum profissional da área jurídica que conheça bem todos os estatutos
e verbetes próprios, eu por ex. tenho um conhecimento maior em direito internacional e quase nada em trabalhista...rs
Parabéns pelo comentário Dr. Romeu, precisamos de mais cidadãos assim!
Esse é meu comentário, salvo melhor juízo!!!!
Abraços
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