Queria saber a minha situação após ter recentimente sofrido um sincância dentro do poder executivo em que culminou com uma advertência.Quero saber si é motivo para ser exonerado quando do fim do meu estágio probatório. Só tenho apenas 1 ano e meio de serviço no cargo.
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Não tem nada a ver.
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Obrigada.
Em relação a minha colega de trabalho que na mesma sidicância teve a pena de suspensão de 15 dias, tendo em vista a mudança de punição, será motivo para ser exonerada quando do fim do meu estágio probatório. -
Agora, confesso que não entendi.
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Desculpe-me se não fui clara.
O que aconteceu foi que, recebi uma punição de advertência, após responder processo administrativo e minha colega de serviço teve uma punição mais severa, de suspensão.
A pergunta é: em razão da pena administrativa de minha colega ter sido a de suspensão, mais severa do que a minha, será motivo para que ela seja exonerada, quando do fim estágio probatório?
Estamos aqui juntas anciosas por uma resposnta.
De já agradecemos. -
Também não tem nada a ver.
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obrigada então.
vc é advogado?
Ok. -
Sou advogado sim.
Fiquem tranqüilas. Tudo dará certo.
Não façam besteira daqui pra frente.
E, se no fim do estágio probatório, vocês tiverem problemas, procurem um advogado especializado em Direito Administrativo. -
Ok.
Um forte abraço.
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