gente a situação é a seguinte, meu cliente teve o carro apreendido no dia 26/08 em virtude de uma ação de busca e apreensão.
em 28/09/2007 meu cliente pegou um crédito no banco de R$6.862,49, que deveria ser pago em 42 vezes de 277,54, cujo vencimento da primeira era 28 de outubro de 2007 e da última em 28 de março de 2.011, esse crédito era destinado a aquisição de uma motocicleta alienada fiduciariamente.
porém o cliente deixou de pagar as parcelas em 28/03/2008
Então o banco entrou com ação de busca e apreensão, mas agora eles cobram as 4 vencidas totalizando o valor de R$1110,16
as 33 parcelas vincendas 9.158,82
mais multa contratual sobre o débito vencido de 2%q dá R$22,20
mais uma tal de comissão de permanência que é de 0,3333 % ao dia, q dá R$ 236,60
tudo num total de 10.527,78
agora tem-se a opção em 5 dias para purgar a mora ou 15 dias para contestar. dei uma pesquisada e não consegui entender quais as vantagens de uma ou outra.
Pelo que li pela lei nova n há como purgar a mora pagando somente o saldo devedor.
Então gostaria que me ''dessem uma luz''
att.
Vitória
Tópicos Similares: purgar mora
Usucapião - Moradia x Moradia Habitual | ||
Cabe Indenização por danos morais? | ||
Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão | ||
Moradora será indenizada por danos na rede de esgoto | ||
Demora em marcação de cirurgia gera indenização |