1. HUGO LEONARDO P. BORGES Em análise

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    Uma mulher com dois filhos se casou com um homem sob o regime de comunhão parcial de bens, durante o seu casamento adquire em conjunto com marido um imóvel em nome de ambos, ainda no decorrer do casamento adquirem uma moto e um carro, estes exclusivamente em nome do marido!

    Esta mulher falece, seus dois filhos são herdeiros e o marido meieiro, os filhos tem direito a 50% (25% para cada) do imóvel e o marido aos outros 50%, a questão é a seguinte:

    O carro e a moto entra de alguma forma como herança da falecida? Os filhos teriam direito a 50% dos veículos?
  2. Wellington71 Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde nobre colega.

    Como no caso em questão o regime de bens foi o comunhão parcial todos os bens adquiridos após o casamento entram no inventário, inclusive a moto e o carro.

    Só a título de exemplo prático tive um inventário aqui em meu Estado em que deixei de arrolar o veículo da viúva. Entretando quando fiz o ITCD a Fazenda Estadual, de ofício, verificou a base de dados do Detran e constatou que a viúva possuia o veículo, sendo que automaticamente o incluiu na partilha.
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