Uma mulher com dois filhos se casou com um homem sob o regime de comunhão parcial de bens, durante o seu casamento adquire em conjunto com marido um imóvel em nome de ambos, ainda no decorrer do casamento adquirem uma moto e um carro, estes exclusivamente em nome do marido!
Esta mulher falece, seus dois filhos são herdeiros e o marido meieiro, os filhos tem direito a 50% (25% para cada) do imóvel e o marido aos outros 50%, a questão é a seguinte:
O carro e a moto entra de alguma forma como herança da falecida? Os filhos teriam direito a 50% dos veículos?
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