Quais Crimes O Advogado Cometeu?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 06 de Julho de 2012.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Senhores,

    Hipoteticamente falando, suponhamos que numa audiência de conciliação no JEC, a parte ré tenha feito um proposta para autora. O patrono desta, na tentativa de explicar que o valor oferecido é muito bom, diz que sabe EXATAMENTE o valor que a juíza dará se forem para AIJ e portanto é para sua cliente aceitar o acordo.

    Minha pergunta é: fora a violação do princípio do juiz natural, quais mais crimes esse advogado cometeu, levando em consideração que seja verdade?

    Obrigado
  2. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Bem, hipoteticamente falando, como você mencionou, entendo não haver qualquer violação ao princípio do juizo natural, que nem é objeto de sua indagação, pelo que entendi (acho que você se equivocou).

    Na verdade, se compreendi corretamente sua colocação, só haveria certa infringência ética pelo fato do Advogado mencionar que sabe o valor que a magistrada arbitraria na sentença. Ninguém sabe (lícita e eticamente) qual(ais) será(ão) a(s) decisão(ões) de um juiz, a não ser que esse Advogado esteja em conluio com o magistrado (e isso ocorre). Se não for esse o caso, tanto o procurador da parte, quanto a magistrada, não cometeriam nenhum crime.

    Por outro lado, o Advogado poderia ser punido na esfera cível (se causasse algum dano a alguém) e na esfera administrativa, perante a OAB, por ter agido de forma irresponsável (veja os arts. 32 e seu parágrafo único, 33 e 34, inc. XXV do Estatuto da OAB, bem como dos arts. 2º e ss. e 8º e ss. do Código de Ética e Disciplina da OAB, além das resoluções e outras disposições legais pertinentes), no sentido de afirmar para sua cliente que ele sabia o valor da condenação. O Advogado não sabia, mas apenas supunha (se ele estava agindo licitamente, é claro), a não ser que ele tenha poderes paranormais... lol.

    Na esfera criminal, o Advogado, em tese (lembre que estamos apenas supondo e muitas variáveis devem ser analisadas num caso concreto desses), poderia ser punido por vários crimes, como tráfico de influência (art. 332 do CPB), corrupção ativa (art. 333, CPB) ou até mesmo patrocínio infiel (art. 355, CPB), caso restasse comprovada sua culpa ou dolo na prática criminosa.

    Se (mais uma vez apenas suponho) a magistrada havia contado para o Advogado qual seria o valor da condenação, entendo que ela efetuou julgamento antecipado oral da lide, o que violaria várias normas constitucionais, penais, cíveis e administrativas. Ela teria violado ao menos o princípio da imparcialidade e equidistância, o dever de respeito às partes (que é um princípio da Teoria Geral do Processo também), além de poder incorrer em dano cível à parte possivelmente prejudicada e em crime de prevaricação (art. 319, CPB) e/ou violação de sigilo funcional (art. 325. CPB). Ela poderia, então, ser processada em todas essas instâncias de forma independente.

    Ressalto o fato de que todo fato cominado como crime ou outra forma de infringência legal (como uma contravenção penal) deve ser provado. Jamais impute a ninguém a prática de crime sem possuir provas.

    Espero ter ajudado.
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