1. Antonio Sousa Membro Pleno

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    Pará
    colegas me ajudem nesta dúvida,

    No caso de uma ação de alvará judicial para levantamento de determinada quantia deixada por falecimento de uma pessoa cuja conta era corrente e ao mesmo tempo poupança, contendo na 1ª a quantia de R$ 32000,00 e na 2ª R$ 12000,00, após os tramites legais da referida ação o juiz determinou o levantamento da referida quantia, porém o banco não acatou a ordem judicial com a alegação de que o dinheiro ali depositado pertencia ao INSS. O juiz ao tomar conhecimento desses fatos determinou que a parte requerente se manifestasse, o que foi feito, no entanto o magistrado ficou com a justificativa do banco determinando o arquivamento. Foi entrado com recurso de apelação, o juiz não recebeu com a justificativa que não se tratava de uma sentença, diante de tal situação, como devo proceder?
  2. freitas Membro Pleno

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    Peça ao juiz para transferir o dinheiro para uma conta judicial vinculada, acho que aí fica mais fácil sacar.
  3. Mauricio Ejchel Membro Pleno

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    Você pode dar entrada em uma nova ação judicial de obrigação de fazer.

    Grato
  4. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Brasília-DF
    Creio que o Sr. deva entrar com um pedido de desarquivamento, pedindo a reconsideração da decisão.

    Isso irá gerar uma nova decisão interlocutória que seria novamente objeto de um agravo.

    Att.

    Rafael Paraanguá

    advogado correspondente em brasilia
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