Prezados colegas, boa tarde.
Estou com uma dúvida, e gostaria da ajuda dos nobres causídicos:
Estou com um cliente que cometeu o crime de homicídio culposo na direção (acidente de trânsito) em 01/09/2012, sendo a denúncia recebida em 12/06/2013.
O cliente foi condenado em 02 anos de detenção e 20 dias multa.
Foi imposto o regime inicial aberto e a suspensão de dirigir por dois anos.
Após a condenação e o recebimento da devida intimação da decisão, o acusado foi para uma cidade de outro e Estado, deixando o prazo transcorrer in albis, ocorrendo o trânsito em julgado do processo em 20.05.2014.
Ocorre que na semana passada, este cliente foi preso e estar na carceragem da delegacia na referida cidade em razão destes autos.
Gostaria de saber dos colegas qual seria a medida mais adequada uma vez que o processo já transitou em julgado.
Att.
Obrigado
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