1. rmst Membro Pleno

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    Pernambuco
    Prezados colegas, boa tarde.

    Estou com uma dúvida, e gostaria da ajuda dos nobres causídicos:

    Estou com um cliente que cometeu o crime de homicídio culposo na direção (acidente de trânsito) em 01/09/2012, sendo a denúncia recebida em 12/06/2013.

    O cliente foi condenado em 02 anos de detenção e 20 dias multa.

    Foi imposto o regime inicial aberto e a suspensão de dirigir por dois anos.

    Após a condenação e o recebimento da devida intimação da decisão, o acusado foi para uma cidade de outro e Estado, deixando o prazo transcorrer in albis, ocorrendo o trânsito em julgado do processo em 20.05.2014.

    Ocorre que na semana passada, este cliente foi preso e estar na carceragem da delegacia na referida cidade em razão destes autos.

    Gostaria de saber dos colegas qual seria a medida mais adequada uma vez que o processo já transitou em julgado.

    Att.

    Obrigado
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezado, ele foi condenado a pena de detenção, cujo início de cumprimento pode ocorrer no regime aberto. Provavelmente aí não tem estabelecimento adequado, como em São Paulo. Portanto requeira ao juiz das execuções criminais prisão domiciliar. Se for denegada, habeas corpus. Respondendo rapidamente, é como penso. Vamos aguardar mais opiniões.
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