Olá amigos,
Tive um processo, no JEC, sentenciado nesta semana, onde o mesmo foi extinto sem resolução do merito, por entender o juiz que seria uma ação muito complexa e que necessitaria de pericia contabil.
Vale destacar o fato, deste processo ter percoirrido por todas as etapas processuais, sem que o juiz tivesse se quer cogitado esta extinção.
Ele chegou a inverter o onus da prova determinando que a empresa juntasse aos autos, certos documentos e também cópia de midia, contendo as conversas telefonicas referentes aos protocolos citados na inicial.
A empresa já obedeceu a determinação.
A parte autora, peticionou nos autos informando o descumprimento e neste momento efetuou pedido de nova determinação, desta vez sob pena de multa cominatória diária, devido a importancia das provas que precisam vir aos autos, mas apenas a empresa pode apresentá-las.
Este pedido não foi objeto de manifestação por parte do juiz, que chamou o processo para sentença e após 20 dias, veio a extinguir o feito.
A alegação de tal pericia contabil a que o juiz se referiu, caiu por terra, no momento em que o proprio autor do processo, efetuou os cálculos sem nenhuma dificuldade no site do proprio TJSP, sendo que o juiz alegou serem calculos de grande complexidade e impossiveis de serem feitos sem pericia contábil.
A pergunta é:
Como posso pedir a anulação desta sentença, e pedir que esta seja convertida em diligência, para que o pedido feito pelo autor seja apreciado e deferido, para somente depois da vinda destas provas, seja novamente encaminhado para sentença.
cordialmente,
cristian gomes
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