1. Wilson Batista Membro Pleno

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    Olá, Colegas. O caso é o seguinte: Um cliente foi réu em uma Ação de Investigação de Paternidade em 2001. À época o suposto filho já era adolescente (hoje ele tem 30 anos). Então, baseando-se apenas em um exame de sangue, pois o suposto pai não tinha condições de bancar um exame de DNA, o juiz declarou a paternidade e determinou o registro, o que foi cumprido. Apesar de registrado, o suposto filho jamais conviveu com o suposto pai, e ambos sempre tiveram dúvidas sobre a paternidade. Há algumas semanas decidiram de comum acordo realizar um exame de DNA, o qual deu NEGATIVO para a paternidade biológica. Desta forma, preciso entrar com Ação Negatória de Paternidade, porém tenho dúvidas quanto ao foro. O processo que determinou a paternidade em 2001, correu em uma comarca onde os processos até hoje são físicos e demoram muito para chegar à sentença (o suposto filho reside nesta comarca). Por outro lado, na comarca em que o suposto pai reside os processos são eletrônicos e correm com uma celeridade considerável. Logo, a dúvida é: devo ingressar com a ação na comarca onde correu o processo de Investigação de paternidade e onde reside o suposto filho, porém os processos são físicos e demorados, ou posso ingressar na comarca em que mora o suposto pai, onde os processos são eletrônicos e mais céleres? Desde já agradeço pela atenção.
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Creio que a competência seja da comarca onde já tramitou a ação de reconhecimento de paternidade e onde reside inclusive o filho.
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