1. Luiza Penha Membro Pleno

    Mensagens:
    183
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bons colegas
    Estou em dúvida sobre qual o recurso cabível para uma LIMINAR DENEGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA FEDERAL

    Alguém me ajuda??

    Abraços
  2. martinsrr.rosa Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Olá!
    A lei permite a interposição do agravo nos casos do Art. 539, II, b do CPC.
    Não sendo este o caso, dê uma olhada na Lei 12.016/09, existe um intenso debate acerca do assunto.
    Espero ter ajudado.
  3. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Bom dia, Luiza

    É cabível o agravo de instrumento, de acordo com o art. 7º § 1º da lei 12016/09. Mesmo antes da edição da lei, o STJ já havia pacificado o entendimento pela possibilidade de agravo, mesmo a lei anterior não prevendo tal recurso.

    Se tiver tempo, lê esse texto abaixo que é bem esclarecedor:

    http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=30&artigo=430&l=pt



    Luiza Penha curtiu isso.
  4. Luiza Penha Membro Pleno

    Mensagens:
    183
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Obrigada Doutores!!!



    Gostaria de aproveitar e fazer outra pergunta:



    No agravo, eu posso juntar novos documentos que não foram juntados no mandado de segurança???

    O juiz baseou a decisão dele na falta de um determinado documento, o qual, na época da impetração do MS, ainda não estava na posse dos autores. Sendo assim, se eu puder juntar este documento, ficará provada a existência dele e talvez eu consiga "derrubar" essa decisão.


    O que acham??
  5. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Luiza, eu diria que depende.

    Caso vc não tenha juntado na inicial pelo fato do documento se achar, à época, 'em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro' (art. 6º § 1º, lei 12.016/09), incidindo as exceções à prova pré-constituída, vale tentar o agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal demonstrando o porque do documento não ter sido juntado antes.

    Boa sorte!



Tópicos Similares: Qual Recurso
Qual Recurso cabível???
INCONFORMISMO COM A SENTENÇA - QUAL RECURSO?
Qual o recurso cabivel em agravo interno?
Qual recurso cabível em JECFP
QUAL RECURSO CABÍVEL EM DECISÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA UNIÃO