Boa noite caros colegas, estou em dúvida com relação ao recurso que devo utilizar em face de decisão improcedente proferida em embargos a execução fiscal promovida pela União, ainda com relação a matéria discuto a prescrição das CDAS porém ocorreram alguns parcelamentos, e por este motivo os embargos foram julgados improcedentes, devo impetrar o Recurso contra a decisão dos embargos da mesma forma, (existe bem penhorado na execução fiscal).
Atenciosamente Jéssica.
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