1. Jéssica Cezat Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas, estou em dúvida com relação ao recurso que devo utilizar em face de decisão improcedente proferida em embargos a execução fiscal promovida pela União, ainda com relação a matéria discuto a prescrição das CDAS porém ocorreram alguns parcelamentos, e por este motivo os embargos foram julgados improcedentes, devo impetrar o Recurso contra a decisão dos embargos da mesma forma, (existe bem penhorado na execução fiscal).

    Atenciosamente Jéssica.
  2. rebecars Membro Pleno

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    O recurso cabível de decisão que julga improcedente Embargos à Execução Fiscal é apelação.
    Li a respeito em um livro, embargos tem natureza de ação, e a decisão que denega/acolhe põe fim ao processo, com ou sem julgamento de mérito, por isso cabe apelação.
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