1. Dr. Manoel Marques Em análise

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    Nobres Causídicos

    Qual recurso cabível no caso de prisão?

    Caso alguns dos Doutores saibam a resposta ao questionamento agradeço. Considerando a hipótese de uma pessoa presa por roubo tentado com uso de arma de fogo em 04 de junho/08, mantida presa até hoje (05 meses) depois, estando o processo na fase do antigo art. 499 do CPP (por ser processo anterior à reforma).

    Considerando que o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram indeferidos pela gravidade do crime e conveniência da instrução criminal.

    O preso já tem o benefício da liberdade provisória em outros 02 processos pela prática do mesmo crime de roubo.

    Não obstante a isso, creio que o preso tem direito de responder o processo em liberdade por excesso de prazo, penso que através de hábeas corpus dirigido ao tribunal. Não estou bem certo a cerca da medida cabível para a obtenção do relaxamento desta prisão.

    Ass: Neófito
  2. Maryanne Rackel Em análise

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    Prezado Dr. Manoel, segundo conhecimento adquirido em sala de aula, vejo que o fundamento do indeferimento da liberdade provisória, não deve ter tido como base a gravidade do delito, pois se me recordo, já tem súmula que veda tal motivo. Como o indivíduo é reincidente em crime de mesma natureza, talvez tenha sido esta a posição do juiz ao analisar o caso. Precisamos saber se tal prisão vigora pela decretação da prisão preventiva ou como apenas para a instrução criminal(Inquérito policial). Caso ele tenha sido preso em flagrante, e esse flagrante fora ilegal, caberia pedido de relaxamento da prisão( Art. 5º, inciso LXV, da CF/88), já que tal ação visa extirpar qualquer tipo de ilegalidade( excesso de prazo de detenção do acusado, não observação de procedimentos indispensáveis ao inquérito, etc). Caso tenha sido decretada a prisão preventiva, como entendo que tenha ocorrido, a ordem do juiz embasou-se nos requisitos do artigo 312, do CPP( garantia da ordem pública; da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal). Neste caso, deve-se "atacar" este fundamento, demonstrando ao juiz que tal motivo não subsiste mais. Intenta-se, então, uma ação de revogação da prisão preventiva, baseada no artigo 316, do CPP.
    Também, poder-se-á impetrar habeas corpus perante o Tribunal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da CF/88. ;)
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