1. Silasmoreira Membro Pleno

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    Colegas, boa tarde!
    Uma possível cliente me procurou com a seguinte situação: seu pedido de salário-maternidade foi indeferido pelo INSS. Seu filho nasceu no dia 21/05/2018, sendo a carência de 10 meses (comprovar a atividade rural). Ocorre que ela é casada, e seu marido nesses 10 meses trabalhou por cerca de 6 meses recebendo remuneração superior a 2.500,00. Neste caso, desconfigura a qualidade de segurada especial? qual o entendimento de vocês pra questão?
  2. JHSTAMARA Membro Pleno

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    Boa tarde. Me esclarece uma questão, ambos são trabalhador Rural? A CTPS da possível cliente era anotada pelo Empregador??
  3. Wellington71 Membro Pleno

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    Boa tarde. Ela tem que comprovar que neste período ela exerceu atividade rural para ter direito.
    Existe jurisprudência no sentido de que se o marido exerceu atividade urbana não descaracteriza o direito da esposa que trabalhava no meio rural.
    Procure no Google que achará várias decisões.
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