Colegas, boa tarde!
Uma possível cliente me procurou com a seguinte situação: seu pedido de salário-maternidade foi indeferido pelo INSS. Seu filho nasceu no dia 21/05/2018, sendo a carência de 10 meses (comprovar a atividade rural). Ocorre que ela é casada, e seu marido nesses 10 meses trabalhou por cerca de 6 meses recebendo remuneração superior a 2.500,00. Neste caso, desconfigura a qualidade de segurada especial? qual o entendimento de vocês pra questão?
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