Qualidade De Segurado X Auxilio Doença

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Edla, 11 de Novembro de 2010.

  1. Edla

    Edla Membro Pleno

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    O segurado trabalhou de 01/03/96 a 25/05/2000, depois de 01/01/2001 a 23/02/2001 . Como estava doente, deu entrada no requerimento de auxilio doença que foi concedido, tendo sido cessado em 24/07/2008, ainda estando o mesmo mais doente do que na data em que lhe foi tal benefício concedido. Desde o momento que foi suspenso, o segurado tenta restabelecer o benefício e todos os requerimentos foram indeferidos pela perícia médica, dando como motivo a não constatação da incapacidade laborativa.
    A patologia do segurado evolui , chegando amputação do membro inferior esquerdo na altura do joelho, e no dia 12/06/2010 deu entrada em um novo requerimento de auxilio doença, que foi indeferido no dia 08/07/2010, só que desta vez o motivo alegado foi à falta de qualidade do segurado.
    Análise da qualidade de segurado: A Data do Inicio do Benefício (DIB) do requerente foi 27/11/2001 e a Data da Cessação do Benefício (DCB) foi 24/07/2008, como se pode observar o segurado passou aproximadamente 7 (sete) anos em benefício. É possível notar que de 24/07/2008 data da cessação a 12/06/2010 data do ultimo requerimento, há um espaço de tempo de um ano dez meses e vinte quatro dias, logo dentro do prazo do inciso II c/c com o § 2º do art. 15 da Lei 8.213/91.
    O autor foi orientado por funcionários da autarquia que para evitar que perdesse a qualidade se segurado ele deveria se inscrever como facultativo e recolher pelo menos durante 4 meses que seria equivalente a 1/3 da carência necessária para o auxílio doença, assim recolheu aos cofres públicos as contribuições referentes as meses de março, abril, maio e junho de 2009 .
    Peço que me ajudem a analisar se esse segurado perdeu realmente a qualidade de segurado. No meu entender não, mas antes de debater na justiça gostaria da opinião abalizada dos colegas já que me encontro iniciando na profissão.
    Desde já agradeço
    Edla
  2. Yasmine

    Yasmine Em análise

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    Olá Elda

    Analisando os fatos que a doutora narrou
    entendo que seu cliente manteve a qualidade de segurado porque enquanto ele
    está em gozo de auxilio doença ele não perde, e nos 12 meses subsequentes também
    ele tem período de graça, voce deve sim requerer judicialmente o benefício com fundamento
    na manutenção da qualidade de segurado.
    Yasmine
  3. Edla

    Edla Membro Pleno

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    Bahia

    Muito obrigada pela sua atenção penso da mesma forma que vc, mas como estou iniciando nada como ouvir quem sabe mais.
    Um forte abraço
    Edla Cruz
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