Bom dia!
Os colegas especialistas na área, podem me tirar um dúvida,por favor?
O caso é o seguinte:
O cliente estava no gozo de auxílio-doença, concedido judicialmente, mas em revisão administrativa, teve o benefício cessado em 01/11/2016. Nesse período, não teve como voltar às atividades pois, além da incapacidade, a empresa com a qual possui vínculo empregatício encontra-se de portas fechadas, por dificuldade financeira. Portanto, o empregado está sem remuneração e sem recolher as contribuições previdenciárias, embora registrado em carteira.
Pergunto: nessa situação, ele perde a qualidade de segurado, considerando que o período de graça cessou em novembro de 2016? (um detalhe: ele não possui 120 contribuições).
Obrigada.
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