Uma posse que seja injusta, na origem maculada pelo vício da clandestinidade, pode se tornar justa em algum momento?
Ao que consta, Sílvio Rodrigues e Maria Helena Diniz afirmam que sim, após um ano e dia. No entanto, o autor LUIZ GUILHERME LOUREIRO afirma que:
“A posse injusta não é boa para usucapião, embora possa ser defendida pelos interditos. De fato, ainda que adquirida mediante violência, clandestinidade ou se mostrar precária, o caráter relativo da posse permite que aquele que exerce o controle material da coisa se oponha contra terceiros (em relação a estes a posse é justa) e defenda sua posse por meio das ações possessórias contra os atos de esbulho por estes praticados, embora o seu direito não possa ser oposto contra o possuidor esbulhado”
(Curso Completo de Direito Civil, Ed. Método, p. 763, 1ª ed., 2007)
Em resumo, ele afirma que a posse injusta, qualquer que seja o decurso de prazo, nunca poderá ser defendida frente ao proprietário esbulhado, o que me parece ser um grande equívoco.
Poderiam me ajudar, fornecendo citações, quanto às seguintes questões:
1. A posse injusta, maculada na origem pela clandestinidade, se torna justa em algum momento?
2. Uma posse clandestina na origem, poderá ser usada em algum momento contra o proprietário, se este manejar ação possessória?
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