1. JUS EST ARS Em análise

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    Uma posse que seja injusta, na origem maculada pelo vício da clandestinidade, pode se tornar justa em algum momento?

    Ao que consta, Sílvio Rodrigues e Maria Helena Diniz afirmam que sim, após um ano e dia. No entanto, o autor LUIZ GUILHERME LOUREIRO afirma que:

    “A posse injusta não é boa para usucapião, embora possa ser defendida pelos interditos. De fato, ainda que adquirida mediante violência, clandestinidade ou se mostrar precária, o caráter relativo da posse permite que aquele que exerce o controle material da coisa se oponha contra terceiros (em relação a estes a posse é justa) e defenda sua posse por meio das ações possessórias contra os atos de esbulho por estes praticados, embora o seu direito não possa ser oposto contra o possuidor esbulhado”
    (Curso Completo de Direito Civil, Ed. Método, p. 763, 1ª ed., 2007)

    Em resumo, ele afirma que a posse injusta, qualquer que seja o decurso de prazo, nunca poderá ser defendida frente ao proprietário esbulhado, o que me parece ser um grande equívoco.

    Poderiam me ajudar, fornecendo citações, quanto às seguintes questões:

    1. A posse injusta, maculada na origem pela clandestinidade, se torna justa em algum momento?

    2. Uma posse clandestina na origem, poderá ser usada em algum momento contra o proprietário, se este manejar ação possessória?
  2. JUS EST ARS Em análise

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    Ao que parece, Luiz Guilherme Loureiro é minoria.

    Ele entende que uma posse injusta nunca se transformará em justa, já que há "vício congênito". Assim, nunca um esbulhador teria proteção possessória.

    E o que é pior: parece que ele entende que uma posse injusta nunca será capaz de gerar usucapião, mesmo que o o possuidor fique com o imóvel por 80 anos.

    Não entendo, no entanto, como ele chegou a tal conclusão.
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