Um funcionário sofreu um acidente de trabalho no final do expediente no dia 03.05.2017. Foi ao médico pós expediente e recebeu um atestado de 5 dias, devendo retornar dia 08/05/2017. No dia 04/05/2017, dia seguinte do acidente, a empresa exigiu que o funcionário levasse o atestado, ele assim o fez. Não compareceu ao trabalho nos dias 05, 06 e dia 07 já era sua folga. Retornou ao trabalho dia 08.
Quando recebeu seu holerite referente ao mês de maio, está discriminado dessa maneira: Salário: R$ 2.135,00
Salário Mensal 25 dias R$ 1.779,17
Auxilio Acidente de Trabalho 5 dias R$ 355,83
Isso está correto?
Não deveriam ter pago os 30 dias acrescido do auxilio acidente?
Porque dessa maneira não houve pagamento de auxílio acidente nenhum.
Ou nesse caso o trabalhador não tem direito ao auxílio acidente pago pela empresa?
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