O cheque perdeu a executividade e não mais serve para basear ação de locupletamento ilícito. Ou seja, já se passaram mais de dois anos da sua emissão.
A súmula 531 do STJ menciona que não há necessidade de expor a causa debendi. Entretanto, a OAB, atuando como amicus curie, defendeu a tese de que: passados dois anos da emissão do título, perde ele sua natureza cambiária, havendo, portanto, necessidade de expor a causa de pedir, explicitar a relação causal.
Procurei por precedentes e, em sua maioria, afirmam a não necessidade; alguns mencionam que só a indicação basta.
Afinal, é obrigatório ou não expor a causa de pedir?
Obrigado.
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