Sou recem formado e estou com uma duvida, quando é que a Viuva meeira tambem é herdeira? nao consgio achar jurisprudencia. nem doutrina pra me fortalecer em argumentos solidos e edficados, no caso. gostaria muito que pudesse me ajudar.
Sendo todos os bens adquirido depois do casamento, e o regime foi o regime parcial de bens. Vejo que ha duas teses: 1. A viuva é herdeira e meeira. 2. A viuva só é herdeira daquilo que não é meeira.
agradeço antecipadamente a nobre ajuda!
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