Que Ação Usar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Edla, 07 de Junho de 2014.

  1. Edla

    Edla Membro Pleno

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Um terreno foi vendido por uma pessoa que era procuradora de sua mãe, posteriormente esta mesma pessoa se tornou inventariante da mesma.
    Este terreno foi vendido com contrato particular de compromisso de compra e venda assinado por esta pessoa e contendo em seu corpo os seguintes dizeres: “segundo declaração do procurador acima citado, está se fazendo uma correção nas medidas e arrolamentos dos terrenos que se encontrava da partilha, tão logo esteja pronto, o inventariante se compromete a assinar a escritura definitiva, quando for solicitado”.
    Este terreno foi revendido para mais duas pessoas todos como a anuência desta pessoa, ocorre a penúltima possuidora repassou para uma última pessoa através deste mesmo tipo de contrato só que desta feita sem a assinatura do inventariante.
    Esta ultima pessoa possui o terreno desde 1994, ocorre que agora ela quer vende-lo, pela caixa Econômica, e foi procurar o inventariante para que ele possa cumprir o prometido.
    Infelizmente, o inventariante já faleceu e a partilha já foi realizada deixando o terreno em questão de fora, ou seja existe um terreno que pertencia a esta pessoa mas que não constou no seu inventário e agora ele não pode ser escriturado.
    A pergunta é qual ação eu utilizo para regularizar este terreno e quem deve ser o acionado no caso em questão?
    Desde já agradeço a ajuda, peço também modelos que por ventura tenham.
    Sem mais,
    Edla
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,470
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Pelo que pude entender, só com uma sobrepartilha ou com uma Ação de Usucapião, tendo como polo passivo aquele(a) que figurar na Matricula do CRI como proprietário(a).
    Se o terreno medir até 250,00 m2, daria para fazer a usucapião constitucional, sem custas, já que o Estatuto das Cidades assegura a usucapiente a gratuidade da justiça.
    Logo, vender pela Caixa, agora, nem pensar, enquanto não solucionada a questão. O que pode demorar anos...
    Essas coisas acontecem quando, na compra de um imóvel, a pessoa não procura regularizar a situação a tempo.
    Agora, 20 anos depois...As dificuldades aumentam.
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