Boa noite
Colegas
Em sentença absolutória de primeira instância, sendo naturalmente o MP o apelante, e o réu o apelado, houve:
Alegações finais do MP;
Alegações finais do advogado;
Sentença absolutória;
Recurso de apelação do MP;
Razões do MP;
Contra-razão do advogado;
E o processo subiu, exatamente nesta ordem de feitos processuais.
O réu foi condenado em segunda instância:
Impetrou Resp para a terceira vice presidência;
O MP para contrarrazoou.
Obs: Se seguir a mesma ordem de feitos de primeira instância, o advogado é quem fala por último, antes da decisão, naturalmente.
Pergunta 1: Ao juntar a contrarrazão ao processo, haverá ainda algum pronunciamento do advogado ou agora a terceira vice presidente teria que admití-lo ou denegá-lo?
Pergunta 2: Ao denegar cabe agravo da decisão denegatória, então a terceira vice presidente responderia ao agravo e enviaria ao MP e novamente ao advogado e caberia agora um resp direto ao STJ/STF?
Gostaria de saber o passo a passo dessa questão na prática, não só na teoria.
Grato pela contribuição dos colegas que por ventura contribuírem para a resolução desta dúvida.
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