1. Boa noite

    Colegas

    Em sentença absolutória de primeira instância, sendo naturalmente o MP o apelante, e o réu o apelado, houve:

    Alegações finais do MP;
    Alegações finais do advogado;
    Sentença absolutória;
    Recurso de apelação do MP;
    Razões do MP;
    Contra-razão do advogado;
    E o processo subiu, exatamente nesta ordem de feitos processuais.

    O réu foi condenado em segunda instância:

    Impetrou Resp para a terceira vice presidência;
    O MP para contrarrazoou.

    Obs: Se seguir a mesma ordem de feitos de primeira instância, o advogado é quem fala por último, antes da decisão, naturalmente.

    Pergunta 1: Ao juntar a contrarrazão ao processo, haverá ainda algum pronunciamento do advogado ou agora a terceira vice presidente teria que admití-lo ou denegá-lo?

    Pergunta 2: Ao denegar cabe agravo da decisão denegatória, então a terceira vice presidente responderia ao agravo e enviaria ao MP e novamente ao advogado e caberia agora um resp direto ao STJ/STF?

    Gostaria de saber o passo a passo dessa questão na prática, não só na teoria.

    Grato pela contribuição dos colegas que por ventura contribuírem para a resolução desta dúvida.
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