Ajuizada reclamação trabalhista em nome do Espólio representado pela viúva, já teve decisão com transito em julgado.
Ajuizada ação indenizatória do mesmo acidente, à época na Justiça comum em nome do Espólio representado pela viúva, e a Juiza mandou modificar colocando o nome da viúva e do filho e mandou para a Vara do Trabalho.
Naquela trabalhista já com seu tansito em julgado reconheceu ter sido acidente do trabalho.
Na indenizatória a Rcda. a meu ver vem inovar tentando provar tudo ao contrário o que já foi decidido. A sentença o Juiz julçgou improcedente por entender não ter culpa a empresa. Volto a informar na trabalhista já foi decidido ser por culpa do empregador, com transito em julgado.
Agora querem a meu ver inovar, alegando que são partes diferentes, ou seja, numa é o Espólio e na outra a viúva e o filho. Então pergunto por favor.Que posição tomar. são os mesmos, mãe e filho.
Grata e obrigada pela colaboração que me derem.
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