1. Maura Lilia Monteiro Em análise

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    Ajuizada reclamação trabalhista em nome do Espólio representado pela viúva, já teve decisão com transito em julgado.
    Ajuizada ação indenizatória do mesmo acidente, à época na Justiça comum em nome do Espólio representado pela viúva, e a Juiza mandou modificar colocando o nome da viúva e do filho e mandou para a Vara do Trabalho.
    Naquela trabalhista já com seu tansito em julgado reconheceu ter sido acidente do trabalho.
    Na indenizatória a Rcda. a meu ver vem inovar tentando provar tudo ao contrário o que já foi decidido. A sentença o Juiz julçgou improcedente por entender não ter culpa a empresa. Volto a informar na trabalhista já foi decidido ser por culpa do empregador, com transito em julgado.
    Agora querem a meu ver inovar, alegando que são partes diferentes, ou seja, numa é o Espólio e na outra a viúva e o filho. Então pergunto por favor.Que posição tomar. são os mesmos, mãe e filho.
    Grata e obrigada pela colaboração que me derem.
  2. Helda C. Pires Cortes Helda C. Pires Cortes

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    Recorra demonstrando o transito em julgado em relação à culpa da empresa reclamada. Junte cópia integral do processo no nome do espólio. Informe que o transito em julgado independe das partes processuais, pois o que transita em julgado é a decisão quanto ao mesmo fato e o fato em discussão é o mesmo acidente.
    Peça a reforma total da sentença quanto ao reconhecimento da culpa da reclamada e que seja arbitrados indenização com base na sentença do processo anterior que reconheceu a culpa.
    Acho que é a única saída,pois ao meu ver, foi erro do juiz ter mandado substituir as partes: a parte deveria ser também o espólio e nao a viúva e o filho.
    Boa sorte
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