1. Azhhael Visitante

    Minha avó por parte de pai tem um sobrenome alemão, por ela ter sido alemã. Minhas 2 irmâs mais velhas têm o sobrenome no nome delas, mas meus pais decidiram não colocar nos outros por conta da dificuldade de escrita e pronúncia na escola infantil. Uma das minhas irmãs conseguiu na justiça o direito de colocar o sobrenome nos filhos, mesmo depois de tê-los registrado sem o sobrenome... eu tbm queria não só colocar no meu nome mas tbm no de meus filhos quando nascerem. O que posso fazer? Sou casada e tenho 31 anos. O sobrenome não consta no nome de meu pai... só de minha avó por parte dele e nos nomes de 2 de minhas de irmãs , como eu disse antes.
    1 - Tenho o direito de colocar no meu nome? Se sim, como devo fazer?
    2 - Mesmo se eu não puder colocar no meu nome, posso colocar no dos meus filhos? Como devo fazer? Precisarei abrir um processo pra isso ou poderei apenas registrá-los com o sobrenome de minha avó acrescentado?

    obrigada pela ajuda desde já.
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Você só conseguira a alteração através de ordem judicial. Se sua irmã já passou pelo procedimento legal, ela pode lhe dar infomações especificas, inclusive é bom usar como jurisprudência no processo que tera de mover. Não é um procedimento usual na justiça, vai ser difícil achar alguém que possa lhe dar instruções diretamente, sem ter que pesquisar o assunto antes. Me parece que o fundamento não seria o fato de querer usar o sobrenome da avó e sim padronizar o sobrenome com os das demais irmãs, pq houve uma diferenciação no registro, o que poderia até ser alegado como situação que causasse constrangimento.
  3. Rosolem Membro Pleno

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    São Paulo
    Oi, como disse o Rodrigo, você podera pegar como base para entrar judicialmente os mesmos fundamentos usados por sua irmã.

    O procedimento usado chama-se Retificação de Registro Civil.

    Será necessário buscar via judicial uma ordem da qual emane que seja via mandado de averbação a alteração de seu nome para vir a constar o sobrenome de sua avó.

    Após o devido registro com as devidas alterações será necessário alterar seus documentos pessoais RG e CPF, também haverá a necessidade de alterar sua certidão de casamento.

    Quanto aos seus filhos não é necessário nenhum ordem judicial para colocar o nome, basta que quando for registrar seu filho, você diga ao Serventuário que o nome da criança será ..... como você quiser.

    Não existe lei, que obrigue os pais a colocarem o mesmo sobrenome nos filhos, é uma mera praxe utilizada.

    Espero ter ajudado.
    Rosolem
    19-3561-4480
  4. Azhhael Visitante

    Eu entendi direitinho.
    MUITO OBRIGADA pela ajuda de vocês. Para vocês o que disseram pode ser corriqueiro e normal, mas para mim me deu uma imensa luz sobre o que posso ou não fazer e como iniciar este processo.
    Agora compreendo como posso dar sequencia ao meu desejo de ter o sobrenome de minha avó como minhas irmãs têm. E como posso passar este sobrenome para meus filhos.
    OBRIGADA MESMO POR TUDO.
    Sempre que eu peço ajuda aqui no fórum jurídico (isso já foi umas 3 vezes por processos que vivi no passado) vocês sempre ficaram dispostos a ajudar e encaminhas as idéias e possibilidades.
    Obrigada e parabéns pelo belo trabalho, vocês ajudam muita gente com isso, eu posso garantir.
    Abraços.
    Milton Levy de Souza curtiu isso.
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