1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Sei que a Ratificação dos embargos declaratórios opostos quando da decisão de por "à mesa" o Agravo Regimental, pelo relator, deve ser feita na publicação do Acórdão. Gostaria de saber se esta Ratificação pode ser parcial, ou seja, pode-se Ratificar apenas um ponto e pedir para desconsiderar outro, ou se deve elaborar novos embargos?

    Agradeço a ajuda.

    Atc.,

    Raimundo
  2. Patrese Anunciação Prado Em análise

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    Elabore novos embargos e no teor, registre que deseja optar pela desconsideração de parte do assunto anteriormente aludido.
  3. raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Patrese,

    Agradeço a sua resposta.

    Abraços,

    Raimundo
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