Prezados colegas,
Sei que a Ratificação dos embargos declaratórios opostos quando da decisão de por "à mesa" o Agravo Regimental, pelo relator, deve ser feita na publicação do Acórdão. Gostaria de saber se esta Ratificação pode ser parcial, ou seja, pode-se Ratificar apenas um ponto e pedir para desconsiderar outro, ou se deve elaborar novos embargos?
Agradeço a ajuda.
Atc.,
Raimundo
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