Prezados colegas,
Um cliente me procurou e me informou a seguinte situação e me fez duas perguntas, que também fiquei na dúvida:
Cliente impetrou HC preventivo e sua petição nãp foi dado seguimento e determinado o seu arquivamento.
Ele mesmo interpôs um Agravo Regimental, dentro do prazo de 5 dias, da publicação no DJ e depois, recebeu uma intimação, junto com a decisão que agravou e que continha a informação que seria intimado desta decisão, do próprio Tribunal para que constitua advogado.
As perguntas que faço são as seguintes:
1) Se eu me tornar advogado dele, devo ratificar, ou não, os termos do Agravo, ou até posso fazer um outro, até o prazo de 5 dias da juntada da intimação, nos autos?
2) Se ele não constituir advogado, ele deve ratificar os termos do agravo que ele mesmo elaborou, após a juntada da intimação, ou não precisa ratificar, valendo a regra do CPC, art. 322?
Agradeço os esclarecimentos do colega.
Atc.,
Raimundo
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