1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Um cliente me procurou e me informou a seguinte situação e me fez duas perguntas, que também fiquei na dúvida:

    Cliente impetrou HC preventivo e sua petição nãp foi dado seguimento e determinado o seu arquivamento.

    Ele mesmo interpôs um Agravo Regimental, dentro do prazo de 5 dias, da publicação no DJ e depois, recebeu uma intimação, junto com a decisão que agravou e que continha a informação que seria intimado desta decisão, do próprio Tribunal para que constitua advogado.

    As perguntas que faço são as seguintes:

    1) Se eu me tornar advogado dele, devo ratificar, ou não, os termos do Agravo, ou até posso fazer um outro, até o prazo de 5 dias da juntada da intimação, nos autos?

    2) Se ele não constituir advogado, ele deve ratificar os termos do agravo que ele mesmo elaborou, após a juntada da intimação, ou não precisa ratificar, valendo a regra do CPC, art. 322?

    Agradeço os esclarecimentos do colega.

    Atc.,

    Raimundo
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