1. RafaFior Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Ainda que assinado na vigência da regulamentação imposta pela ANS, o contrato previu como piso o reajuste anual pela variação do IGP-M/FGV. Vos indago, pode o Consumidor requerer a aplicação do IGP-M e não do índice fornecido pela ANS, uma vez que mais favorável?

    Grata.
  2. freitas Membro Pleno

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    A ANS só regulamenta reajuste para os planos individual familiar, para os planos coletivos os reajuste estão livres, por isso 80% dos planos são coletivos.
    Exemplo: Meu plano coletivo foi reajustado em 21%, esse percentual está acima de qualquer índice.
  3. faro Membro Pleno

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    Mas nada impede que se vá à justiça requerer um ajuste menor. Já tive 4 casos desses de aumento abusivo de plano coletivo e ganhei 3. O pulo do gato está exatamente na "subjetividade", pois como o senhor disse, a ANS só regulamenta os planos individuais.
    Em todo caso, Dra RafaFior, tente. Sinceramente, acho que nesse caso será difícil reverter, mas tente.
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