Olá caros amigos, tudo bem?
Venho com uma questão que pode ser dúvida para muitos neste fórum.
Quanto à pensão alimentícia. No caso em questão exemplifico a majoração, minoração ou manutenção.
1) Alimentante não tem emprego fixo e não possui renda fixa. Ficando dessa forma acordado o valor de um salário mínimo em juízo com anuência de ambos.
2) Alimentante consegue se incluir no mercado de trabalho e obtém registro em carteira.
Questão: Diante do fato, quais procedências tomar?
Há a necessidade de reajustar valor de pensão? Mesmo o valor já pago ser maior que os referentes 25%?
Pode-se manter o valor já pago em virtude de oneração com encargos advocatícios ou morosidade com audiência?
Agradeço desde já aos que responderem.
Forte abraço.
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