1. Libra Em análise

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    Olá caros amigos, tudo bem?
    Venho com uma questão que pode ser dúvida para muitos neste fórum.
    Quanto à pensão alimentícia. No caso em questão exemplifico a majoração, minoração ou manutenção.
    1) Alimentante não tem emprego fixo e não possui renda fixa. Ficando dessa forma acordado o valor de um salário mínimo em juízo com anuência de ambos.
    2) Alimentante consegue se incluir no mercado de trabalho e obtém registro em carteira.

    Questão: Diante do fato, quais procedências tomar?
    Há a necessidade de reajustar valor de pensão? Mesmo o valor já pago ser maior que os referentes 25%?
    Pode-se manter o valor já pago em virtude de oneração com encargos advocatícios ou morosidade com audiência?

    Agradeço desde já aos que responderem.
    Forte abraço.
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    O valor da pensão é fixado considerando o binômio possibilidade / necessidade, o que significa dizer que deve mostrar estreita simetria com as possibilidades do devedor ou alimentante e as necessidades do credor ou alimentário.

    Geralmente se fixa em 30% do salário líquido do alimentante.

    Se já atinge esse montante, não há correção a ser feita. Do contrário, se há aumento da fortuna, deve-se ajustar o valor pago.
  3. Libra Em análise

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    Obrigado mais uma vez pela resposta.
    Forte abraço.
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