Um amigo manteve uma união estável com uma mulher, vindo a ter como fruto da relação um filho. Vieram a se separar e ele foi condenado a prestar alimentos a seu filho menor.
No entanto, alguns meses depois, eles reataram o relacionamento e firmaram um contrato de união estável no cartório da cidade. Ao meu entender o contrato faz com que a sentença condenatória perca seu objeto, visto que o menor, no curso do relacionamento entre os pais, esteve sob a guarda direta do genitor (meu amigo).
No entanto, recentemente vieram a se separar novamente, aconselhei-lhe a fazer o destrato, no entanto fiquei em dúvida a respeita da pensão.Ele terá que pagar retroativamente todo o valor desde que parou de prestar os depósitos ou apenas a partir de dissolvida a união estável?
Gostaria de saber a opinião dos caros colegas. Grato.
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