1. HeryckDM .∙.

    Mensagens:
    221
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Um amigo manteve uma união estável com uma mulher, vindo a ter como fruto da relação um filho. Vieram a se separar e ele foi condenado a prestar alimentos a seu filho menor.

    No entanto, alguns meses depois, eles reataram o relacionamento e firmaram um contrato de união estável no cartório da cidade. Ao meu entender o contrato faz com que a sentença condenatória perca seu objeto, visto que o menor, no curso do relacionamento entre os pais, esteve sob a guarda direta do genitor (meu amigo).

    No entanto, recentemente vieram a se separar novamente, aconselhei-lhe a fazer o destrato, no entanto fiquei em dúvida a respeita da pensão.Ele terá que pagar retroativamente todo o valor desde que parou de prestar os depósitos ou apenas a partir de dissolvida a união estável?


    Gostaria de saber a opinião dos caros colegas. Grato.
  2. Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    199
    Estado:
    São Paulo
    Bem no meu humilde entendimento, o fato do casal ter reatado após a dissolução judicial, e ter realizado um contrato extrajudicial, não gerá a perda da eficacia dessa sentença. Entretanto caso a ex-companheira venha a pleitear os alimentos, desse periodo do contrato extrajudicial, o seu amigo comprovará que durante esse periodo houve a reconciliação do casal, com assistencia reciproca do casal, não gerando responsabilidade do pagamento de atrasados.
  3. HeryckDM .∙.

    Mensagens:
    221
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    obrigado =)
Tópicos Similares: Reatar União
Modelo Ação Declaratória de União Estável Post Mortem
O que é a União?
Reconhecimento União estável pós morte
Interpretação de vocês sobre divisão em união estável.
União estável judicial. Como fazer?