1. drmoraes Advogado

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    Boa noite a todos,

    Como fazer uma reclamação ao STF na prática?

    1) Tenho que pré-questionar? Caso positivo, através de embargos de declaração ou pedido de reconsideração?

    2) Minha apelação foi negado seguimento de forma monocrática. Preciso antes do agravo interno, pra que a decisão seja colegiada antes de fazer a reclamação ao STF?

    3) No meu pedido, vou pedir pra cassar a decisão do Juízo Estadual? Ou outro pedido?

    Obrigado desde já pelas respostas
  2. skuzam Membro Pleno

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    Faça uma peça normal, endereçando ao presidente do STF, com as qualificações e tudo mais como em qualquer outra petição inicial.

    1) Não há nenhuma necessidade de pre-questionamento, você só deve demonstrar que a decisão reclamada afrontou a sumula vinculante.

    2) Você pode propor a Reclamação contra decisão monocrática sim, porém será necessário interpor o agravo interno para que a decisão não transite em julgado, pois se isso ocorrer o STF não vai conhecer da Reclamação.

    3) Ai teria que ver bem qual o caso concreto, é alguma questão relativa a competência? Porque nesses casos o STF muitas vezes ao invés de mandar anular a decisão reclamada para que outra seja proferida eles já mandam direto a remessa dos autos para o juízo competente. Agora se for questão de mérito "mesmo" ai seria o caso de pedir que a decisão seja anulada para que outra seja proferida, dessa vez respeitando a Súmula Vinculante.
  3. drmoraes Advogado

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    Obrigado pelas respostas

    Quanto ao transito em julgado, posso pedir a suspensão do feito no Juízo a quo como pedido liminar na reclamação, certo?

    O objeto da reclamação é a ofensa à cláusula de reserva de plenário. Ou seja, uma determinada lei foi rejeitada sob fundamento de inconstitucionalidade, porém pelo Juízo Singular, e a relatora do recurso confirmou a sentença.
  4. skuzam Membro Pleno

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    Olha é bom pedir sim a suspensão do feito no Juízo a quo como medida liminar, mas já aviso que isso é mais para "desencargo de consciência". Porque muito provavelmente a Reclamação vai ser julgada direto no mérito, eles não vão nem analisar pedido de liminar. Até porque a Reclamação não costuma demorar muito pra ser julgada (ainda mais em matéria batida como da Sumula Vinculante nº 10), acho que no máximo 2 meses já sai a decisão, e direto no mérito.

    Mas não se esqueça de interpor o agravo regimental contra a decisão monocrática para não transitar em julgado.

    Mas só uma pequena dúvida, o Tribunal que julgou já abriu algum incidente de inconstitucionalidade anterior analisando esta Lei? Digo isso porque julgamento de mérito monocraticamente na segunda instância quando se discute a constitucionalidade ou não de uma Lei não é muito comum.
  5. drmoraes Advogado

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    Então: a segunda instância aqui no TJ é extremamente rápida, em 2 meses o processo sobe e desce, não é fora do normal isso acontecer. Então se o STF não paralisar vai transitar mesmo, ou eu vou ter que ficar recorrendo só pra evitar isso.

    De repente é melhor entrar com o Recurso extraordinário mesmo, não? Posso alegar violação a súmula vinculante no extraordinário também, certo?

    Não teve incidente porque não é uma alegação de inconstitucionalidade de forma expressa. Como diz a súmula vinculante é afastada parte da lei sob alegação de separação dos poderes e irretroatividade de Lei. Essas 2 coisas são matérias constitucionais, mas falando isso rapidamente no meio de uma sentença de 15 laudas nem dá pra perceber.

    O que aconteceu na segunda instância é que foi negado seguimento. Com disse aqui na 2ª instância é tudo muito rápido, entre autuação na 2 instância e publicação da decisão foram apenas 9 dias.
  6. skuzam Membro Pleno

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    Na verdade se transitar em julgado após a propositura da Reclamação eu não vejo muito problema, porque o que o STF não tem aceitado é a propositura da Reclamação após o trânsito em julgado, agora ocorrendo o trânsito em julgado após a propositura da Reclamação eu não vejo muitos problemas.

    Mas uma dúvida, por quais motivos no TJ foi negado seguimento ao recurso extraordinário?
  7. drmoraes Advogado

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    Não teve recurso extraordinário. Foi negado seguimento a apelação, com fundamento de manifesta improcedência.
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