1. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Reclamação da União Federal perante o Supremo Tribunal Federal.

    Fonte (www.conjur.com.br)

    AGU contesta suspensão das obras no rio São Francisco

    A Advocacia-Geral da União ajuizou, nesta sexta-feira (14/12), Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra a decisão que suspendeu as obras de transposição do rio São Francisco. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na quarta-feira (12/12).

    Na Reclamação, a AGU alega que o TRF-1 usurpou a competência do Supremo, já que as ações sobre a transposição estão sob competência do Supremo. Em agosto de 2005, o STF reconheceu a existência de conflito federativo e considerou que se tratava de uma “política governamental que transcende aos interesses locais do estado de Minas Gerais”.

    A AGU defendeu que a continuidade do projeto não traz dano a qualquer estado, ao meio ambiente ou à população. “Os argumentos lançados pelos apelantes não resistem a uma análise mais profunda do tema. Logo se vê que não há sequer uma justificativa plausível que indique que o meio ambiente ou qualquer outro interesse público possa vir a sofrer dano de natureza irreparável.”

    O TRF-1 aceitou os argumentos do Ministério Público Federal de que o projeto não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), como foi em 2005, por três motivos: o volume de águas que seria desviado ainda não foi analisado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; o projeto vai contra o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento econômico da água; e viola os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.

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