1. ruansantana Em análise

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    Prezados membros do FJ,

    Eis o caso: Numa reclamatória trabalhista não foi possível citar a empresa, pois os Correiros não encontraram o endereço e o oficial de justiça constatou que o estabelecimento se encontra fechado, sendo que vizinhos informaram que assim o local se encontra há muitos dias. Pergunta-se: Qual o melhor caminho? Requerer a citação editalícia e, se for o caso, posterior desconsideração da personalidade jurídica da empresa para executar sobre o patrimônio dos sócios OU extinguir o feito para ajuizar Reclamação diretamente contra os sócios? Registre-se: Ainda não foi dada baixa na junta comercial.

    Desde já agradecido,

    Ruan Santana
  2. Tudisco Membro Pleno

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    Primeiro tente descobrir se a empresa não mudou de endereço (junta comercial, cadastro de CNPJ da Receita, etc).

    Se nesses locais ainda constar o endereço antigo, faça um aditamento à inicial (é possível, pois ainda nao foram citados), dizendo da dissolução irregular da sociedade e via de conseqüencia da responsabilidade pessoal dos sócios. Inclua os sócios no pólo passivo e peça para citar a pessoa jurídica no endereço da pessoa física do sócio administrador, também, as pessoas físicas dos sócios que constam na última alteração do contrato social.

    Para que a citação por edital seja válida, terá que comprovar o esgotamento das demais possibilidades. Ainda assim corre riscos de nulidade de citação que pode fazer o processo voltar a estaca zero. Por isso, a opção acima é mais abrangente, queima etapas (desconsideração) e é mais segura.

    Att
    Carlos José de Bertolis Tudisco
    Advogado
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