1. ClaudiaT Membro Pleno

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    Procurada por uma cliente - agente comunitária de saúde - que por intermediação de mão-de-obra de uma cooperativa prestou serviços em um posto de saúde a fim de eu intente reclamação referente às verbas trabalhistas que não foram pagas no decorrer do período trabalhado.

    No entanto, 5 meses após sua demissão foi contratada para a mesma função por uma prestadora de serviço que substitui a referida cooperativa no município, e que mantém retida sua CTPS.

    Caros colegas surgiram as seguintes dúvidas no caso:

    Quanto a CTPS retida pela prestadora de serviço, qual a melhor medida a ser tomada uma vez que existe prazo prescricional correndo na ação a ser intentada contra a cooperativa?

    A contratação pela prestadora de serviço pode gerar algum problema na ação trabalhista contra a cooperativa?

    Obrigada.

    ClaudiaT
  2. Letícia Membro Pleno

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  3. Letícia Membro Pleno

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    Olá, Cláudia!
    Na minha modesta opinião, a Dra deveria sugerir a sua cliente para que procure a DRT, que a fiscalização notificará a empregadora para comparecer a uma mesa redonda e entregar a CTPS.
    Cabe a Delegacia Regional do Trabalho cumprir o artigo 36 e seguintes da CLT, artigo 38, § único, e encaminhar o caso para a Justiça do Trabalho (artigo 39).


    Conforme o artigo 29 da CLT o empregador é obrigado a devolver a CTPS em 48h, sob pena de multa diária de 1 salário por dia de atraso (Precedente Normativo nº 98, do TST).


    E quanto a última pergunta, eu entendo que não, pois são contratos de trabalho distintos.


    Abraços,
    Letícia
  4. ams Em análise

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    Tem direito a sua cliente o seguite prazo:"Dois anos após a extinção do contrato de trabalho, previsto no art. 7°, item XXIX, letra a, da CF/88 é o limite dado pelo legislador constitucional ao trabalhador urbano para propor ação em que reivindicará direitos trabalhistas até os últimos cinco anos"

    E Drª. quanto a CTPS retida, aconselho a senhora intervir por sua cliente, pois resta ela o direito de ter sua Carteira de Trabalho devolvida no prazo de 48 horas.(art.29 da CLT)

    Ah, e antes que me esqueça, surgirá sim problema para a coperativa. São chamados os problemas jurídicos.


    Atenciosamente

    Anderson Soares

  5. DR. MAURICIO Visitante

    Se a CTPS sumir gera dano moral, já sumulado. Peça isso na sua Petição Inicial e aguarde eventual acordo.
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