1. msoares19 Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Caros, boa tarde.
    Estou com uma dúvida e sei que os doutores poderão ajudar.
    Tenho um cliente que laborou por 8 meses na cidade do Rio de Janeiro.
    Pediu demissão para poder morar com a família em Brasília.
    Teve problemas com a rescisão, além do extravio da CTPS.
    A dúvida é: Considerando que a empresa possui filial em Brasília, os doutores conhecem alguma previsão legal para entrar com a Reclamação Trabalhista por aqui?

    Obrigado antecipadamente pela ajuda.
  2. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Marcelo, boa tarde.

    De acordo com o art. 651 caput e § 3º da CLT, a reclamação trabalhista pode ser ajuizada tanto no local da contratação quanto no local da prestação do serviço, podendo, incusive, haver eleição de foro, devendo observar que a escolha tbm se restringe ao local da prestação do serviço ou da contratação e não um outro local diferente.
    Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    (...)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Assim, embora se fale muito sobre o acesso à justiça, nesse caso de RT, não é possível mover a ação no DF. Isso porque obedece-se critérios objetivos p/ esta fixação.
  3. verquietini Membro Pleno

    Mensagens:
    196
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Os argumentos da Dra. Lia realmente é o prevalente em nossos Tribunais.Entretanto, o Sr. poderia fundamentar sua petição inicial nos moldes do Enunciado 7º da 1ª Jornada de Direito e Processo do Trabalho promovida pelo TST, vazada nos seguintes moldes:7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART. 651, § 3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME ACONSTITUIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outromunicípio ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressarcom a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local dacontratação ou na do local da prestação dos serviços.Entretanto, penso que as chances são muito pequenas.
Tópicos Similares: Reclamação Trabalhista
Citação de Homonimo em Reclamação Trabalhista
Reclamação trabalhista de funcionário público
Modelo de Reclamação Trabalhista para pedido de reconhecimento de vinculo empregatício.
Reclamação Trabalhista - Cobrança De Honorários Profissionais!
Desistencia Da Reclamação Trabalhista