1. fabnoco Membro Pleno

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    Bahia
    Caros Colegas
    Bom Dia!

    Gostaria de uma ajuda diante da presente situação: Uma determinada pessoa (Fulana) trabalhou por alguns anos para a mãe de Cicrana. Ocorre que a mãe de Cicrana, já sendo uma idosa, veio a falecer.
    Nesse aspecto Fulana ingressou com uma reclamação trabalhista em face de Cicrana, cobrando os direitos trabalhistas, haja vista ser esta a única filha da idosa.
    Para tanto, a intimação foi remetida para a residência que a idosa falecida residia, na Bahia, tendo sido recebida na ocasião por um pedreiro que se encontrava no imóvel.
    Cicrana há anos reside no Estado de São Paulo, sendo que seu domicilio não é no endereço constante na intimação.
    Nesse caso como se deve proceder: Apresentar a contestação, negando o vinculo trabalhista, em razão de jamais ter sido a reclamada? No dia da audiência deve-se fazer representada por algum preposto, ou deve comparecer apenas o advogado e solicitar a oitiva da reclamada por carta precatória?
    Como de fato proceder diante dessa situação.

    Agradeço a contribuição dos nobres colegas.
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